Para além do artigo 9.º e artigo 53.º do CIVA, é possível estar isento de IVA por outras razões, por exemplo, autoliquidação de IVA, regime da margem de lucro ou regime particular do tabaco. Estes são os principais motivos: M01 - Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA; M02 - Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho; Veja-se que o documento a que se refere o n.º 20 do artigo 29.º do CIVA não tem a designação de fatura. 21. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, acerca da utilização de programa de faturação certificado, determina que: «(…) 1 - Para efeitos do artigo anterior, os sujeitos passivos com sede, CIVA M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA M09 IVA - não confere direito a Isento Artigo 13.º do CIVA: M05: Isento Artigo 14.º do CIVA: M06: Isento Artigo 15.º do CIVA: M07: Isento Artigo 9.º do CIVA: Prestação de serviços médicos, etc. M08: IVA – autoliquidação: Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA Artigo 6.º do CIVA Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de 10 - O disposto no n.º 1 não tem aplicação nas transmissões de bens ou prestações de serviços efectuadas por sujeitos passivos que tenham relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC, com os respectivos adquirentes ou destinatários, independentemente de estes serem ou não sujeitos passivos, caso em que Isento artigo 14.º do RITI: Artigo 14.º do RITI: M19: Outras isenções: Isenções temporárias determinadas em diploma próprio: M20: IVA - Regime forfetário: Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA: M21: IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) Artigo 72.º n.º 4 do CIVA: M25: Mercadorias à consignação: Artigo 38.º n.º A fatura emitida pelo sujeito passivo francês não fica sujeita à disciplina do CIVA. Exemplo II - Aquisição de serviços efetuada por um sujeito passivo sediado no território nacional, a um terceiro, sediado fora da UE, a que se aplica a regra geral da localização das operações tributáveis de acordo com o art. 6º do CIVA. A fatura 3 days ago · Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis (a que se refere o artigo 3.º do DL nº 21/07, de 29 de Janeiro) Condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado No caso dos donativos estarem associados à prestação de determinados serviços, como por exemplo a publicidade, então estar-se-á perante operações tributadas nos termos do artigo 4.º do CIVA, sujeitas ao cumprimento da obrigação de faturação imposta pelo artigo 29.º do CIVA, devendo as mesmas conter os requisitos previstos no n.º Alínea f) do n.o 3 do artigo 3.o do CIVA e n.o 10 do artigo 15.o do CIVA Enquadramento – Isenção - Doação de material dentário. no 19356, por despacho de 17-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA (por subdelegação) – SITUAÇÃO APRESENTADA. A Requerente, “Empresa 1”, solicita o correto enquadramento, em sede de IVA, de uma 3IAEFu.